Aviso 465/2002, de 15 de Janeiro
Aviso 465/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placar da entrada da Secção de Pessoal desta Faculdade a lista de antiguidade do pessoal não docente que presta serviço na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, referente a 31 de Dezembro de 2000.
Da organização da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso, de harmonia com o disposto do artigo 96.º do citado decreto-lei.
20 de Dezembro de 2000. - O Director, J. Martins e Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1969393.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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