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Aviso 437/2002, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 437/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 11/2001. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 23 de Outubro de 2001 da presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista, da carreira técnico-profissional (área de apoio ao ensino e à investigação científica), do quadro de pessoal não docente deste Instituto.

2 - Validade - o presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98 e 404-A/98, de 11 de Julho e de 18 de Dezembro, respectivamente.

4 - Conteúdo funcional - competem, genericamente, ao técnico profissional especialista funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou na adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, nas áreas de apoio ao ensino e à investigação científica.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 404-A/98, de 16 de Outubro e de 18 de Dezembro, respectivamente, e legislação complementar, sendo, genericamente, as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, sito no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - ao concurso podem candidatar-se todos os que possuem a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e que satisfaçam o seguinte:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisito especial - ser técnico profissional principal, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

8.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Nível de habilitações literárias;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

8.1.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, poderá o júri, se assim o entender, considerar também a classificação de serviço como factor de apreciação;

8.2 - Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação e interesse;

b) Presença e forma de estar;

c) Sentido crítico e responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais.

8.3 - Na classificação final dos candidatos e em cada um dos métodos de selecção adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores. A classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF=0,6 AC+0,4 EP

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EP=entrevista profissional de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, podendo ser entregue em mão, dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso, na Secção de Expediente, sita no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, ou remetido pelo correio, em carta registada, desde que expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação do mesmo.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, arquivo que o emitiu e termo de validade, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (estágios, especialização, acções e cursos de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Categoria que detém, serviço a que pertence, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Classificação de serviço relativa aos anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado (três exemplares);

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou constante do requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento em funções públicas;

e) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria e a classificação de serviço, expressa quantitativamente, respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso.

10.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro deste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 10.3, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

10.5 - A falta da apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

11 - A lista de admissão e de classificação final será afixada no placar da Secção de Pessoal deste Instituto.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Garantia de igualdade, nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Doutora Maria de Lourdes Maciel de Almeida Correia, professora catedrática do quadro de pessoal docente do ICBAS.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Madalena Mangeon Domingues Tamames, técnica superior principal do quadro de pessoal não docente do ICBAS, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Licenciada Stela Alzira de Fátima Gouveia Aguiar Carraça, técnica superior principal do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Alexandrina Macedo Timóteo, técnica superior principal do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Licenciada Maria Helena Lobo Maia Gonçalves, técnica superior principal do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

22 de Outubro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Corália Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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