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Despacho 868/2002, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 868/2002 (2.ª série). - Pelo despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 20 711/2001, de 11 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 3 de Outubro de 2001, e ao abrigo do disposto nos artigos 10.º e 11.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi aduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego e subdelego no administrador hospitalar Joaquim Silvano Félix a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Dirigir os serviços hoteleiros e tomar as medidas de gestão corrente necessárias ao seu normal funcionamento.

2 - Propor a afectação do pessoal nas diferentes áreas do serviço promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento, tendo em conta os objectivos a atingir.

3 - Informar ou propor a admissão de pessoal, de acordo com o que se encontra previsto no plano anual.

4 - Aprovar os horários de trabalho, planos de férias e de acções de formação do pessoal afecto aos serviços hoteleiros, dentro dos limites genericamente estabelecidos pelo conselho de administração.

5 - Autorizar o trabalho extraordinário considerado imprescindível ao funcionamento dos serviços e de carácter excepcional, dentro dos limites previamente aprovados pelo conselho de administração.

6 - Autorizar, nos termos do regulamento aprovado, a emissão de cartões de "Autorização provisória de estacionamento" no Hospital de D. Estefânia.

7 - Autorizar o recurso ao transporte de doentes em viaturas de entidades externas nos termos previamente aprovados pelo conselho de administração.

8 - Autorizar, no quadro do regime legal aplicável, o fornecimento de refeições no refeitório do Hospital aos pais/acompanhantes de crianças internadas e a outros visitantes.

9 - Assinar a correspondência da área sob a sua responsabilidade, com excepção da endereçada aos órgãos de soberania, gabinetes ministeriais ou direcções-gerais.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados até à data de publicação desta delegação de competências no Diário da República.

27 de Dezembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Teresa Sustelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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