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Despacho 866/2002, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 866/2002 (2.ª série). - Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, definiu a estrutura orgânica do 3.º Quadro Comunitário de Apoio, nomeando integralmente as respectivas estruturas de gestão, e que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do anexo I da referida resolução, foi nomeada uma gestora de eixo prioritário "Sociedade de aprendizagem", para conceder o necessário apoio à gestora da intervenção operacional da educação:

Assim, ao abrigo do disposto sobre a matéria de delegação de competências constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do n.º 8 do artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/2001, de 7 de Abril, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Educação, pelo seu despacho 16 802/2001, de 10 de Agosto, determino o seguinte:

1 - Subdelego na gestora do eixo prioritário "Sociedade de aprendizagem", licenciada Maria Ernestina Varela Marques de Sá, as seguintes competências, relativas a este eixo, no âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas:

a) Praticar os actos necessários à regular e plena execução das operações financiadas pelo eixo n.º 3 "Sociedade de aprendizagem";

b) Aprovar alterações aos pedidos de financiamento relativas a medidas do eixo n.º 3, submetendo a homologação ministerial todas as que impliquem aumento de financiamento inicialmente aprovado, observados os procedimentos de prévia cabimentação pela gestora e parecer favorável da unidade de gestão;

c) Propor as alterações orçamentais adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir no âmbito do eixo n.º 3;

d) Outorgar os contratos de financiamento;

e) Apreciar a conformidade e elegibilidade dos pedidos de financiamento que sejam apresentados pelos executores dos projectos;

f) Assegurar a conformidade dos contratos com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;

g) Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para as avaliações previstas no programa operacional;

h) Assegurar o cumprimento das obrigações nacionais e comunitárias em matéria de informação e de publicidade;

i) Estabelecer as relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com entidades congéneres nacionais e estrangeiras.

2 - Todas e quaisquer autorizações que impliquem despesa orçamental ficam condicionadas à autorização por parte do responsável pela gestão do orçamento que suporta a respectiva despesa.

3 - Os poderes conferidos por este instrumento não abrangem a faculdade de subdelegar, no todo ou em parte, as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho.

4 - Designo minha substituta legal, nas minhas faltas e impedimentos, a gestora do eixo prioritário "Sociedade de aprendizagem", nos termos do artigo 41.º do CPA.

12 de Dezembro de 2001. - A Gestora da Intervenção Operacional da Educação, Paula Nanita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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