Portaria 48/2002 (2.ª série). - Por portaria de 10 de Dezembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o:
TCOR ART (REF) 31410258, José Ernesto Lisboa Cabral da Silva.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1959;
Tenente, com a antiguidade de 19 de Outubro de 1963;
Capitão, com a antiguidade de 15 de Junho de 1964;
Major, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1974;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 9 de Junho de 1981;
Coronel, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1987.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de artilharia 50582211, Viriato Joaquim de Macedo Osório, e à direita do coronel de artilharia 50707611, Sebastião Baptista da Silva.
Transitou para a situação de reserva por limite de idade desde 23 de Janeiro de 1992, mantendo-se ao serviço até ser desligado desde 15 de Outubro de 1992. Regressou à efectividade do serviço em 1 de Março de 1994 e desligado do mesmo desde 23 de Janeiro de 2001.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (1 de Janeiro de 1987) e a data desde quando transitou para a situação de reforma (23 de Janeiro de 2001), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
20 de Dezembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, coronel de artilharia.