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Portaria 825/82, de 30 de Agosto

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Sumário

Altera os anexos I e II da Portaria n.º 530/82, de 28 de Maio, que regulamenta as condições de candidatura à matrícula de inscrição no ensino superior.

Texto do documento

Portaria 825/82
de 30 de Agosto
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º Ao anexo I da Portaria 530/82, de 28 de Maio, é acrescentado o curso de Matemática ao conjunto de cursos ministrados na Universidade de Aveiro.

2.º No anexo II da portaria referida no n.º 1.º, a parte respeitante à habilitação geral de acesso ao curso de Matemática passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO II
Habilitação geral de acesso ao ensino superior
Todos os cursos superiores, com excepção dos do ensino superior politécnico
(ver documento original)
Ministério da Educação, 24 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro da Educação, João de Deus Pinheiro, Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-17 - Decreto-Lei 397/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta o ingressa no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-28 - Portaria 530/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Fixa as normas regulamentares para a candidatura à matrícula de inscrição no ano lectivo de 1982-1983, sendo estas normas revistas para as candidaturas nos anos lectivos subsequentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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