Portaria 825/82
de 30 de Agosto
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Ao anexo I da Portaria 530/82, de 28 de Maio, é acrescentado o curso de Matemática ao conjunto de cursos ministrados na Universidade de Aveiro.
2.º No anexo II da portaria referida no n.º 1.º, a parte respeitante à habilitação geral de acesso ao curso de Matemática passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO II
Habilitação geral de acesso ao ensino superior
Todos os cursos superiores, com excepção dos do ensino superior politécnico
(ver documento original)
Ministério da Educação, 24 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro da Educação, João de Deus Pinheiro, Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar.