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Anúncio 2/2002, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Anúncio 2/2002 (2.ª série). - O conselho de administração da LeiriaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Leiria, S. A., deliberou, no dia 20 de Dezembro, suspender o período de discussão pública do Plano de Pormenor de Leiria Centro, que decorreria segundo os termos do anúncio que foi publicado no Diário da República, 2.ª série, no dia 5 de Dezembro de 2001.

Neste contexto, da deliberação tomada pelo conselho de administração da LeiriaPolis resulta que a discussão pública, nos termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 314/2001, de 2 de Dezembro, decorrerá durante o período de 30 dias úteis, que terá início decorridos que sejam 15 dias úteis contados a partir da data da publicação.

No período de discussão pública do Plano de Pormenor de Leiria Centro os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Os documentos integrantes deste Plano de Pormenor estarão patentes nas horas normais de expediente, nos seguintes locais:

LeiriaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Leiria, S. A., posto de informação no Largo do Papa Paulo VI, 2400-202 Leiria; horário: de segunda-feira a sábado, das 10 às 19 horas;

Paços do Concelho da Câmara Municipal de Leiria, Largo da República, 2410-160 Leiria; horário: de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas e 30 minutos.

No sentido de incentivar uma ampla participação neste processo durante o período de discussão pública, será realizada uma sessão de esclarecimento público, em local e data a anunciar oportunamente nos órgãos de comunicação social.

No decurso do período de discussão pública poderão ser apresentadas sugestões ou observações sobre o Plano de Pormenor de Leiria Centro, por escrito, em papel branco devidamente identificado, ou em impresso próprio devidamente preenchido (disponível nos locais acima referidos), endereçado à LeiriaPolis, para a seguinte morada: Rua de Alcobaça, 30, 2400-086 Leiria, ou ainda por intermédio de e-mail enviado para o endereço electrónico: Leiriapolispp3lclix.pt, referindo expressamente a identificação (nome, número do bilhete de identidade e morada) e o assunto, o qual deverá ser exposto de forma clara e sucinta.

21 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 314/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 223/2000, de 9 de Setembro, que criou a Agência para a Energia. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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