Portaria 823/82
de 30 de Agosto
Considerando que o serviço de arquivo exige pessoal qualificado neste domínio específico;
Considerando a estrutura das carreiras de BAD definida pelo Decreto-Lei 280/79;
Considerando ainda a necessidade de que as alterações aos quadros de pessoal não impliquem acréscimo de efectivos nem aumento dos encargos orçamentais:
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças 1 lugar de auxiliar técnico (BAD) principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras N, Q ou S, a prover nos termos da lei.
2.º São extintos, no mesmo quadro, 2 lugares de auxiliar de limpeza.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa, 17 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.