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Aviso 371/2002, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 371/2002 (2.ª série). - Por despachos do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 2001:

Mestre Maria do Carmo Carvalho Mendes de Vasconcelos, assessora principal do quadro especial transitório criado pela Portaria 1162/2001, de 4 de Outubro, junto da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social - autorizada a cessação de funções, a seu pedido, do cargo de chefe de divisão que vinha exercendo em regime de comissão de serviço, por um ano, nos termos do n.º 9 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, com efeitos a 1 de Janeiro de 2002.

Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Licenciado Paulo Eduardo Correia Pomar dos Santos, professor de nomeação definitiva do quadro da Escola Secundária de Vila Pouca de Aguiar - cessou funções automaticamente do cargo de coordenador do Núcleo Distrital de Vila Real do IPDT, equiparado a chefe de divisão, para todos os efeitos legais, que vinha exercendo em regime de comissão de serviço, por um ano, nos termos do n.º 9 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, com efeitos a 13 de Setembro de 2001.

17 de Dezembro de 2001. - A Presidente, Elza M. Deus Pais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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