Portaria 818/82
de 28 de Agosto
Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 368/76, de 15 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o n.º 3.º da Portaria 100/82, de 22 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:
3.º O regime fixado pela presente portaria vigorará para as inscrições a realizar no ano lectivo de 1981-1982 e subsequentes, do 2.º ao 6.º anos do curso de licenciatura em Medicina Dentária.
Ministério da Educação, 9 de Agosto de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.