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Edital 18/2002, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 18/2002 (2.ª série) - AP. - António de Jesus Silva, presidente da Junta de Freguesia da Vila de Cucujães, do concelho de Oliveira de Azeméis:

Faz público que, por proposta da Junta de Freguesia, ao abrigo da alínea a) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi aprovado pela Assembleia de Freguesia, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da lei supracitada, em sua sessão de 27 de Setembro de 2001, a tabela das taxas a cobrar por esta Junta de Freguesia, em serviços do cemitério, bem como por outros actos conexos, para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2002.

1 - Inumações:

1.1 - Sepultura (campa rasa) - 42 euros.

1.1.1 - Tendo meio fio (serviço) - 33 euros.

1.2 - Mausoléus - 83 euros.

1.2.1 - Colocação de areia - 42 euros.

1.3 - Jazigos ou capelas - 124 euros.

2 - Exumação de ossadas:

2.1 - Limpeza e transladação (por cada uma) - 165 euros.

3 - Licenças diversas:

3.1 - Colocação de meio fio - 97 euros.

3.2 - Conservação temporária (por cada três anos) - 55 euros.

3.3 - Avanço de coval - 42 euros.

3.4 - Construção e ou reparação em mausoléu ou jazigo - 50 euros.

4 - Averbamentos de transmissão de posse de mausoléus:

4.1 - Para familiares - 83 euros.

4.2 - Para particulares - 1098 euros.

5 - Averbamentos de transmissão de posse de jazigos ou capelas:

5.1 - Para familiares - 330 euros.

5.2 - Para particulares - 2195 euros.

6 - Ocupação da capela mortuária:

6.1 - Para inumação nos cemitérios da vila - isento.

6.2 - Para fora da vila (por cada 24 horas) - 33 euros.

7 - Segundas vias de alvarás:

7.1 - Por cada via - 11 euros.

7.2 - Impressos (cada) - 1,50 euros.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares habituais.

E eu, (Assinatura ilegível), Assistente Administrativo o subscrevi.

27 de Novembro de 2001. - O Presidente da Junta, António de Jesus Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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