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Edital 16/2002, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 16/2002 (2.ª série) - AP. - António de Jesus Silva, presidente da Junta de Freguesia da Vila de Cucujães, do concelho de Oliveira de Azeméis:

Faz público que, por proposta da Junta de Freguesia, ao abrigo da alínea a) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi aprovado pela Assembleia de Freguesia, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da lei supra citada, em sua sessão de 27 de Setembro de 2001, a tabela de taxas a cobrar por esta Junta de Freguesia, em serviços de secretaria, bem como por outros actos conexos, para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2002.

1 - Atestados:

1.1 - Residência para efeitos de emprego + agreg. fam. estudantes e outros - 2,80 euros.

1.2 - Benefícios por morte - 2,80 euros.

1.3 - Benefícios sociais, abono de família - 2,80 euros.

1.4 - Transferência de residência e fichas de cadastro - 2,80 euros.

1.5 - Confirmação de situação económica - 2,80 euros.

1.6 - Transferência de fundos cambiais - 5,50 euros.

1.7 - Emigração (residência de nacionalização) - 5,50 euros.

1.8 - Provas de vida de pensionistas emigrantes - 5,50 euros.

1.9 - Confirmação de agregado familiar (para bancos) - 5,50 euros.

1.10 - Uso e porte de arma - 28 euros.

1.11 - Legalização de viatura - 28 euros.

1.12 - Transferência de bens para o estrangeiro (segundas vias) - 83 euros.

1.12.1 - Por cada via a mais - 33 euros.

2 - Certidões:

2.1 - Certidão para qualquer efeito (uma lauda) - 8,50 euros.

2.1.1 - Por cada lauda a mais - 4,50 euros.

2.2 - Certidão de termo de idoneidade:

2.2.1 - Taxa de termo - 17 euros.

2.2.2 - Taxa de certidão - 9 euros.

2.2.3 - Por cada certidão a mais - 6 euros.

3 - Isenções de emolumentos:

3.1 - Apoio judiciário.

3.2 - Serviço militar.

3.3 - Recenseamento eleitoral.

3.4 - Escolaridade obrigatória.

3.5 - Provas de vida de pensionista da segurança social, doenças profissionais e seguros.

4 - Custos de impressos:

4.1 - O requerente pagará por cada impresso a utilizar - 0,60 euros.

5 - Prazo de entrega:

5.1 - Os atestados serão entregues no prazo máximo de cinco dias.

5.2 - As certidões e termos de idoneidade, só após a respectiva aprovação em reunião da Junta.

6 - Certificação de fotocópias:

6.1 - Por cada certificação de fotocópia, até oito páginas - ver nota *

6.2 - Por cada página a mais - ver nota *

7 - Isenções:

Nas situações e termos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do CPA, a Junta de Freguesia poderá isentar os interessados do pagamento da taxa referida no ponto anterior.

nota * Valores a designar após publicação da actualização, dos serviços de cartório e notariado.

8 - Emolumentos a cobrar pela atribuição de números de polícia:

8.1 - Requerimento do número de polícia - 2,50 euros.

8.2 - Os requerimentos feitos após o período estipulado têm um agravamento de - 5 euros.

8.3 - A não colocação dos respectivos números nos 60 dias seguintes à notificação de atribuição, incorre no agravamento de - 5 euros.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares habituais.

E eu, (Assinatura ilegível), assistente administrativo, o subscrevi.

27 de Novembro de 2001. - O Presidente da Junta, António de Jesus Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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