Edital 16/2002 (2.ª série) - AP. - António de Jesus Silva, presidente da Junta de Freguesia da Vila de Cucujães, do concelho de Oliveira de Azeméis:
Faz público que, por proposta da Junta de Freguesia, ao abrigo da alínea a) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi aprovado pela Assembleia de Freguesia, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da lei supra citada, em sua sessão de 27 de Setembro de 2001, a tabela de taxas a cobrar por esta Junta de Freguesia, em serviços de secretaria, bem como por outros actos conexos, para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2002.
1 - Atestados:
1.1 - Residência para efeitos de emprego + agreg. fam. estudantes e outros - 2,80 euros.
1.2 - Benefícios por morte - 2,80 euros.
1.3 - Benefícios sociais, abono de família - 2,80 euros.
1.4 - Transferência de residência e fichas de cadastro - 2,80 euros.
1.5 - Confirmação de situação económica - 2,80 euros.
1.6 - Transferência de fundos cambiais - 5,50 euros.
1.7 - Emigração (residência de nacionalização) - 5,50 euros.
1.8 - Provas de vida de pensionistas emigrantes - 5,50 euros.
1.9 - Confirmação de agregado familiar (para bancos) - 5,50 euros.
1.10 - Uso e porte de arma - 28 euros.
1.11 - Legalização de viatura - 28 euros.
1.12 - Transferência de bens para o estrangeiro (segundas vias) - 83 euros.
1.12.1 - Por cada via a mais - 33 euros.
2 - Certidões:
2.1 - Certidão para qualquer efeito (uma lauda) - 8,50 euros.
2.1.1 - Por cada lauda a mais - 4,50 euros.
2.2 - Certidão de termo de idoneidade:
2.2.1 - Taxa de termo - 17 euros.
2.2.2 - Taxa de certidão - 9 euros.
2.2.3 - Por cada certidão a mais - 6 euros.
3 - Isenções de emolumentos:
3.1 - Apoio judiciário.
3.2 - Serviço militar.
3.3 - Recenseamento eleitoral.
3.4 - Escolaridade obrigatória.
3.5 - Provas de vida de pensionista da segurança social, doenças profissionais e seguros.
4 - Custos de impressos:
4.1 - O requerente pagará por cada impresso a utilizar - 0,60 euros.
5 - Prazo de entrega:
5.1 - Os atestados serão entregues no prazo máximo de cinco dias.
5.2 - As certidões e termos de idoneidade, só após a respectiva aprovação em reunião da Junta.
6 - Certificação de fotocópias:
6.1 - Por cada certificação de fotocópia, até oito páginas - ver nota *
6.2 - Por cada página a mais - ver nota *
7 - Isenções:
Nas situações e termos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do CPA, a Junta de Freguesia poderá isentar os interessados do pagamento da taxa referida no ponto anterior.
nota * Valores a designar após publicação da actualização, dos serviços de cartório e notariado.
8 - Emolumentos a cobrar pela atribuição de números de polícia:
8.1 - Requerimento do número de polícia - 2,50 euros.
8.2 - Os requerimentos feitos após o período estipulado têm um agravamento de - 5 euros.
8.3 - A não colocação dos respectivos números nos 60 dias seguintes à notificação de atribuição, incorre no agravamento de - 5 euros.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares habituais.
E eu, (Assinatura ilegível), assistente administrativo, o subscrevi.
27 de Novembro de 2001. - O Presidente da Junta, António de Jesus Silva.