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Despacho 625/2002, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 625/2002 (2.ª série). - Tendo em vista estabelecer adequadas relações funcionais entre a equipa reitoral, pretendo atribuir a cada um dos pró-reitores pelouros que correspondem a áreas de actividade onde, exercendo competências delegadas e subdelegadas, sem prejuízo dos poderes de orientação e de direcção que nesta Reitoria incumbem ao administrador, coadjuvem o reitor, como lhes compete nos termos do n.º 5 do artigo 19.º da lei da autonomia das universidades.

Assim, nos termos do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no despacho 19 092/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 2001, confiro:

1 - À pró-reitora Prof.ª Doutora Maria Clara Teles Mendes a tarefa específica de presidir à Comissão de Gestão da Faculdade de Arquitectura, delegando-lhe as competências por mim delegadas e subdelegadas nos presidentes dos conselhos directivos das escolas da UTL.

2 - Ao pró-reitor Prof. Doutor João Manuel Cunha da Silva Abrantes, o desenvolvimento de tarefas relacionadas com a dinamização de actividades culturais e desportivas na Universidade.

3 - Ao pró-reitor Prof. Doutor Luís Manuel Anjos Ferreira, o estudo e organização de iniciativas no domínio da formação ao longa da vida, em particular os cursos de especialização pós-graduada inter-escolas, bem como estudo e acompanhamento das tarefas associadas à acção social escolar e de apoio a grupos estudantis.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos pró-reitores, definidos no âmbito deste despacho, desde 4 de Julho de 2001 até à data da sua publicação.

18 de Dezembro de 2001. - O Reitor, José Dias Lopes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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