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Despacho 600/2002, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 600/2002 (2.ª série). - Na sequência da proposta do adjunto do delegado regional de saúde do Centro na Sub-Região de Saúde de Castelo Branco e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 202/96, de 23 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 174/97, de 19 de Julho, determino o seguinte:

Exonero as juntas médicas constituídas ao abrigo do meu despacho 13/2000, de 21 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 2001;

Nomeio a nova junta de avaliação do grau de incapacidade de deficientes civis da área geográfica correspondente à Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, com a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Tavares Fernandes, chefe de serviço de saúde pública.

1.º vogal efectivo - Dr. José Sousa Veríssimo, chefe de serviço de saúde pública.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Henriqueta Luísa Duarte Forte, assistente graduada de saúde pública.

1.º vogal suplente - Dr. Joaquim Augusto Santos Serrasqueiro, assistente graduado de saúde pública.

2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Manuela Romeira Vaz, assistente de saúde pública.

27 de Novembro de 2001. - O Delegado Regional de Saúde, José Manuel Azenha Tereso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 202/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-19 - Decreto-Lei 174/97 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei 202/96, de 23 de Outubro, republicando-o na integra com a nova redacção. Estabelece que os atestados médicos de incapacidade passam a ter uma função multiuso e define as excepções a este princípio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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