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Aviso 280/2002, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 280/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com os n.os 1 e 4 do artigo 132.º do ECD, para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no local habitual a lista de antiguidade dos professores em exercício de funções na Escola Secundária de Esmoriz.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República para reclamação.

6 de Dezembro de 2001. - A Presidente do Conselho Executivo, Carla Adriana da Piedade M. S. Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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