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Aviso 267/2002, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 267/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de 10 lugares de especialista superior estagiário do quadro de pessoal da Polícia Judiciária. - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de 10 lugares de especialista superior estagiário do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.

1 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento das vagas em referência.

2 - Conteúdo funcional - ao especialista superior compete, especificamente no lugar posto a concurso, prestar assessoria técnica ou pericial no domínio da informática, com participação em reuniões, comissões e grupos de trabalho, elaboração de estudos e pareceres, concepção, adaptação e ou aplicação de métodos e processos técnico-científicos, recolha e tratamento de informação para divulgação nas áreas de interesse para a Polícia Judiciária, utilização dos equipamentos e dos meios disponíveis necessários à execução das suas tarefas, zelando pela respectiva guarda, segurança e conservação e colaboração em acções de formação.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 275-A/2000, de 9 de Novembro, 204/98, de 11 de Julho e 175/98, de 2 de Julho.

4 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

4.1 - Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, local ou regional autónoma.

Os agentes, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, terão de estar a exercer funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano.

4.2 - Possuam os requisitos gerais constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.3 - Estejam habilitados com grau de licenciatura na área da Informática.

4.4 - Possuam carta de condução.

4.5 - De acordo com o n.º 4 do artigo 133.º do Decreto-Lei 275-A/2000, o ingresso na carreira de especialista superior pode ainda fazer-se "de entre especialistas com, pelo menos, sete anos de serviço na carreira, habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura, independentemente de realização de estágio, aprovados em acção de formação específica".

4.6 - Para os efeitos do disposto no número anterior, são fixadas, em relação aos lugares a prover, as seguintes percentagens:

a) Indivíduos habilitados com o grau de licenciatura - 75%;

b) Especialistas - 25%.

4.7 - Se, decorrido um concurso, o número de candidatos aprovados não preencher as percentagens fixadas no número anterior, os lugares sobrantes são distribuídos pelos outros candidatos aprovados.

5 - Local de trabalho e remuneração - os lugares a concurso poderão inserir-se nos vários departamentos da Polícia Judiciária a nível nacional e a remuneração é a estabelecida para esta categoria de pessoal na tabela n.º 2 do anexoV ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.

6 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos consiste numa prova teórica, escrita, com a duração mínima de 90 minutos e máxima de 120 minutos e versará sobre os temas constantes do programa de provas, publicado no Diário da República, n.º 196, 2.ª série, de 24 de Agosto de 2001, aprovado por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que, seguidamente, se transcreve:

"1 - Atribuições genéricas da Polícia Judiciária;

2 - Regime jurídico da função pública;

3 - Utilização da informática na sociedade e nas organizações. Principais características do produto informático;

4 - Noções de hardware e software, unidades de um computador; sistemas de exploração e linguagens de programação, técnicas e metodologias de programação;

5 - Tecnologias Web;

6 - Planeamento de sistemas de informática e gestão de projectos de informática;

7 - Análise e desenvolvimento de sistemas; ferramentas e métodos de desenvolvimento e documentação;

8 - Sistemas de gestão de base de dados;

9 - Infra-estruturas tecnológicas, telecomunicações e redes;

10 - Segurança e privacidade da informação."

6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de iniciativa e de adaptação a novas situações;

b) Motivação e interesse para o desempenho da função;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;

e) Auto-confiança/segurança.

6.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos tem carácter eliminatório.

7 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção, adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou não aprovados os candidatos que, na prova de conhecimentos ou na classificação final, obtenham classificações inferiores a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:

CF=(PC+EPS)/2

sendo que:

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção;

CF=classificação final.

8 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.os 1 e 2, e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos.

Serão igualmente prestadas informações pelo telefone 213533030 (Linha Azul), da rede de Lisboa, dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

9 - Formalização das candidaturas as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, sito no Largo de Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio registado e com aviso de recepção.

9.1 - O requerimento deverá ser formalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:

Concurso para provimento de 10 lugares de especialista superior estagiário (área de informática):

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.) ...

Categoria: ...

Documentos anexos: ...

requer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo (a) ao concurso interno de ingresso para o preenchimento de 10 lugares de especialista superior estagiário para a área funcional de informática do quadro único da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../ .../2001 (indicar número e data deste Diário da República).

Pede deferimento.

(Local e data.)

(Assinatura.)

9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato está vinculado, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Certificado autêntico ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas;

c) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

d) Fotocópia simples da carta de condução.

9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados nas alíneas a), b) e d) do n.º 9.2.

9.4 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito, conforme o artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, bem como, de acordo com a nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, "quando hajam dúvidas fundadas, acerca do conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência".

10 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98).

11 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, nomeadamente onde constem os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa.

12 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro António José Ferreira Marques Leitão, director de departamento.

Vogais efectivos:

Dr. Emanuel Soares Fernandes, especialista superior.

Dr. Virgílio Fonte Santa Palma, especialista superior.

Vogais suplentes:

Dr. José Carlos Neto Lopes, chefe de área.

Dr. António Manuel da Silva Serra, especialista superior.

O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Bibliografia - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:

Título: A Gestão dos Sistemas de Informação;autor: Santiago Olmedo Bach; editora: Centro Atlântico;

Título: Planeamento de Sistemas de Informação (2.ª edição); autor: Luís Amaral João Varajão; editora: Lidel FCA;

Título: TCP/IP em Redes Microsoft para Profissionais (4.ª edição); autor: Paulo Loureiro; editora: Lidel-FCA;

Título: Tecnologia de Sistemas Distribuídos (2.ª edição); autor: José Alves Marques Paulo Guedes; editora: Lidel-FCA;

Título: The Architecture of Computer Hardware and System Software (2nd edition); autor: Irv Englander; editora: Willey; distribuidor: DINTERNAL;

Título: Web Design - A Beginner's Guide; autor: Wendy Willard; editora: McGraw Hill;

Título: UML - Metodologias e Ferramentas CASE; autor: Alberto Silva Carlos Videira; editora: Centro Atlântico;

Título: Tecnologia de Bases de Dados (3.ª edição); autor: José Luís Pereira; editora: Lidel-FCA;

Título: Secure Networking with Windows 2000 and Trust Services; autores: Jalal Feghhi e Jalil Feghhi; editora: Addison-Wesley; distribuidor: DINTERNAL;

26 de Dezembro de 2001. - O Director Nacional-Adjunto, Carlos Gago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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