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Edital 15/2002, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 15/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 5 de Dezembro de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Escola Superior Agrária de Coimbra, se encontra aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da data de publicação do presente edital, em conformidade com os artigos 5.º, 7.º, 10.º, 15.º e 17.º e seguintes do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais legislação em vigor, para provimento de uma vaga para a categoria de professor-adjunto da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, existente no quadro do pessoal docente desta Escola, aprovado pela Portaria 13/97, de 4 de Janeiro, na área de Ciências Agronómicas.

2 - O concurso é válido apenas para o lugar acima indicado.

3 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Dos requerimentos em papel de formato A4, entregues (ou enviados pelo correio, sob registo) ao presidente do conselho directivo da Escola Superior Agrária de Coimbra, Bencanta, 3040-316 Coimbra, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, estado civil, data e local de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar (se for caso disso), residência, código postal, telefone, se o tiver, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, assim como todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

6 - Sob pena de exclusão, os concorrentes deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Março;

d) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais exigidas pelo artigo 17.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado;

f) Certificado de habilitações;

g) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente àquelas alíneas.

8 - O curriculum vitae deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica e científica do candidato e a sua adequação à docência numa escola de ensino superior politécnico, traduzida na prévia experiência docente, particularmente em escolas superiores agrárias, na área científica de Ciências Agronómicas para a qual é aberto o concurso.

9 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, data e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação de classificação, data e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional - data, local e classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título;

d) Participação em experiências de inovação, congressos, seminários e outras reuniões de natureza idêntica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais de experiência;

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.

10 - A selecção e ordenação dos candidatos basear-se-á no mérito profissional, científico e pedagógico, relevância do curriculum vitae para a área em que é aberto o concurso, adequação ao projecto da ESAC, possibilidade de fixação na região e entrevista para apreciações complementares.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri que apreciará as candidaturas é designado pelo conselho científico, tendo a seguinte constituição:

Presidente - Isabel Maria Mourão, professora-coordenadora da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima.

Vogais:

Óscar Crispim Machado, professor-adjunto da Escola Superior Agrária de Coimbra.

Maria Justina Franco, professora-adjunta da Escola Superior Agrária de Coimbra.

5 de Dezembro de 2001. - O Presidente, José Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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