Portaria 806/82
de 25 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, sob proposta da Companhia de Seguros de Créditos, E. P., e mediante parecer favorável da Comissão de Créditos e Garantias de Créditos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 318/76, de 30 de Abril, autorizar a referida Companhia a adoptar no seguro de crédito interno as novas condições gerais da Apólice Global de Seguro de Crédito Interno (GCI), em conformidade com os documentos que ficarão arquivados na Inspecção de Seguros e no Instituto Nacional de Seguros.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, 12 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, Secretário de Estado da Exportação.