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Portaria 806/82, de 25 de Agosto

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Sumário

Aprova as condições gerais da Apólice Global de Seguro de Crédito Interno.

Texto do documento

Portaria 806/82
de 25 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, sob proposta da Companhia de Seguros de Créditos, E. P., e mediante parecer favorável da Comissão de Créditos e Garantias de Créditos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 318/76, de 30 de Abril, autorizar a referida Companhia a adoptar no seguro de crédito interno as novas condições gerais da Apólice Global de Seguro de Crédito Interno (GCI), em conformidade com os documentos que ficarão arquivados na Inspecção de Seguros e no Instituto Nacional de Seguros.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, 12 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, Secretário de Estado da Exportação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318/76 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Concede à Companhia de Seguro de Créditos, E. P., o exclusivo da exploração dos seguros directos de crédito externo e dos de crédito interno e estabelece a sua regulamentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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