Despacho 390/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 902/98, de 15 de Outubro, do Ministério da Justiça, e com referência ao Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 13 de Dezembro de 2001 do subdirector-geral, em substituição do director-geral, foi a Dr.ª Carla Abreu, advogada, com escritório na Avenida de 25 de Abril, Edifício Alcaide, 18, 5.º, direito, 4520-161 Santa Maria da Feira, autorizada a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção, mediante ficheiro informático, nas secretarias judiciais e de injunção.
13 de Dezembro de 2001. - O Subdirector-Geral, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.