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Despacho (extracto) 379/2002, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 379/2002 (2.ª série). - Por despacho do director nacional-adjunto/RH, da Polícia de Segurança Pública, de 13 de Dezembro de 2001, no exercício de competência delegada, foram nomeados precedendo reclassificação profissional, com efeitos a 1 de Janeiro de 2002:

Hipólito de Almeida e Cunha, subcomissário M/129068 e Eduardo Alberto Figueiredo Machado, subcomissário M/129997 - reclassificados, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, escalão 4, índice 455, em lugares a aditar ao quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Euclides Brito Andrade Santos, chefe M/132850, António Júlio Roda Marques, agente principal M/137784, Luís Miguel da Silva, agente M/144559, João Fernando de Sousa Mendes, agente principal M/141491, Norberto António Querido Maio, agente principal M/142521, Jorge Coelho, agente principal M/140528, Emília do Carmo Afonso Ferreira, agente principal M/137320 e João Eduardo Gonçalves Afonso, subchefe M/140406 - reclassificados nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, escalão 1, índice 400, em lugares a aditar ao quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Nuno Manuel dos Santos Dias, chefe M/135278 - reclassificado, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, na categoria de técnico de 2.ª classe, escalão 6, índice 145, em lugar a aditar ao quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Dezembro de 2001. - O Director Nacional-Adjunto/RH, Vítor Martins dos Santos, superintendente-chefe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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