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Aviso 242/2002, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 242/2002 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento para Descarga de Águas Residuais Industriais no Sistema de Drenagem Municipal. - Dr. José Luís Ribeiro Cardoso, administrador do conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:

Faz saber e torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que por deliberação dos Serviços Municipalizados de 23 de Outubro de 2001, ratificada pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal em 12 e 21 de Novembro de 2001, respectivamente, foi aprovada a alteração abaixo descrita do Regulamento para Descarga de Águas Residuais Industriais no Sistema de Drenagem Municipal, publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de Março de 1999.

23 de Novembro de 2001. - O Administrador, José Luís Ribeiro Cardoso.

Alteração ao Regulamento para a Descarga de Águas Residuais Industriais no Sistema de Drenagem Municipal

O conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, em reunião de 10 de Abril de 2001, deliberou alterar o Regulamento para a Descarga de Águas Residuais Industriais no Sistema de Drenagem Municipal, passando a ter a seguinte redacção:

CAPÍTULO VI

Tarifas

Artigo 23.º

Fórmulas tarifárias

1 - [...]

2 - [...]

3 - Anualmente, a autoridade municipal estabelecerá os valores a adoptar no ano seguinte para Tb; igualmente, fixará os valores da tabela do anexo I a pagar pelos utilizadores do sistema.

Artigo 24.º

Cobrança

As importâncias devidas resultantes da tarifa fixada no anexo I serão pagas de dois em dois meses, incluídas na factura da água fornecida pelo sistema de abastecimento de água e emitida pela autoridade municipal.

ANEXO I

Artigo 23.º

Fórmula (T) ... Escudos ... Euros

Para T menor ou igual a 25$ ... 25 ... 0,12

Para T maior 25$ e menor ou igual a 35$ ... 35 ... 0,17

Para T maior 35$ e menor ou igual a 45$ ... 45 ... 0,22

Para T maior 45$ e menor ou igual a 60$ ... 60 ... 0,30

Para T maior 60$ e menor ou igual a 75$ ... 75 ... 0,37

Para T maior 75$ e menor ou igual a 90$ ... 90 ... 0,45

Para T maior 90$ e menor ou igual a 110$ ... 110 ... 0,55

Para T maior 110$ e menor ou igual a 150$ ... 150 ... 0,75

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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