Aviso 242/2002 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento para Descarga de Águas Residuais Industriais no Sistema de Drenagem Municipal. - Dr. José Luís Ribeiro Cardoso, administrador do conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:
Faz saber e torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que por deliberação dos Serviços Municipalizados de 23 de Outubro de 2001, ratificada pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal em 12 e 21 de Novembro de 2001, respectivamente, foi aprovada a alteração abaixo descrita do Regulamento para Descarga de Águas Residuais Industriais no Sistema de Drenagem Municipal, publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de Março de 1999.
23 de Novembro de 2001. - O Administrador, José Luís Ribeiro Cardoso.
Alteração ao Regulamento para a Descarga de Águas Residuais Industriais no Sistema de Drenagem Municipal
O conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, em reunião de 10 de Abril de 2001, deliberou alterar o Regulamento para a Descarga de Águas Residuais Industriais no Sistema de Drenagem Municipal, passando a ter a seguinte redacção:
CAPÍTULO VI
Tarifas
Artigo 23.º
Fórmulas tarifárias
1 - [...]
2 - [...]
3 - Anualmente, a autoridade municipal estabelecerá os valores a adoptar no ano seguinte para Tb; igualmente, fixará os valores da tabela do anexo I a pagar pelos utilizadores do sistema.
Artigo 24.º
Cobrança
As importâncias devidas resultantes da tarifa fixada no anexo I serão pagas de dois em dois meses, incluídas na factura da água fornecida pelo sistema de abastecimento de água e emitida pela autoridade municipal.
ANEXO I
Artigo 23.º
Fórmula (T) ... Escudos ... Euros
Para T menor ou igual a 25$ ... 25 ... 0,12
Para T maior 25$ e menor ou igual a 35$ ... 35 ... 0,17
Para T maior 35$ e menor ou igual a 45$ ... 45 ... 0,22
Para T maior 45$ e menor ou igual a 60$ ... 60 ... 0,30
Para T maior 60$ e menor ou igual a 75$ ... 75 ... 0,37
Para T maior 75$ e menor ou igual a 90$ ... 90 ... 0,45
Para T maior 90$ e menor ou igual a 110$ ... 110 ... 0,55
Para T maior 110$ e menor ou igual a 150$ ... 150 ... 0,75