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Edital 8/2002, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 8/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor/Projecto Urbano de Arranjo do Espaço do Antigo Barracão do Sal, Póvoa de Santa Iria. - Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira:

Faz saber que, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal, na sua reunião de 17 de Outubro de 2001, deliberou aprovar a elaboração do Plano de Pormenor/Projecto Urbano de Arranjo do Espaço do antigo Barracão do Sal, Póvoa de Santa Iria, no prazo de dois meses.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República e num jornal de expansão nacional e regional.

E eu, Maria Paula Cordeiro Ascensão, directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

19 de Outubro de 2001. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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