Aviso 211/2002 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Manuel Travessa de Matos, presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho:
Faz público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Vieira do Minho datada de 7 de Novembro de 2001, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias, a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, a 1.ª alteração ao Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros (Transporte em Táxi) e fixação dos contingentes.
O processo pode ser consultado na secretaria da Câmara Municipal de Vieira do Minho, durante o horário normal de funcionamento.
21 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel Travessa de Matos.
1.ª Alteração ao Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi e Fixação de Contingentes
Após ouvido o representante da entidade representativa do sector, os artigos 8.º e 9.º passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
Locais de estacionamento
1 - Na área do município são permitidos os seguintes regimes de estacionamento:
a) Regime de praça livre condicionada na vila de Vieira do Minho, nos locais mencionados no anexo I e de acordo com a lotação nele prevista;
b) Estacionamento fixo nas restantes freguesias mencionadas no anexo II.
2 - Excepcionalmente, pode a Câmara Municipal conceder alterações temporárias dos locais de estacionamento, desde que o interesse público o justifique.
3 - As alterações temporárias de locais de estacionamento fixadas para os veículos de aluguer ligeiros de passageiros só serão autorizadas, a requerimento dos interessados, tendo prioridade aqueles que já possuem as respectivas autorizações, nos seguintes casos:
a) Acréscimo excepcional de procura em eventos importantes;
b) Em nós rodoviários de grande afluência.
4 - Os locais destinados ao estacionamento de táxis serão devidamente assinalados através de sinalização horizontal e vertical.
Artigo 9.º
Fixação de contingentes
1 - O número de táxis em actividade no município será estabelecido por um contingente fixado pela Câmara Municipal e abrangerá o conjunto de posturas da vila de Vieira do Minho bem como de todas as freguesias do município.
2 - A fixação do contingente será feita com uma periodicidade não inferior a dois anos e será sempre precedida da audição das entidades representativas do sector.
3 - O contingente actual é constituído pelo somatório das lotações constantes dos anexos I e II.
ANEXO I
Regime de praça livre condicionada
Localização ... Lotação
Praça de Guilherme de Abreu (frente aos Paços do Concelho) ... 05
Central de camionagem ... 02
Campo da Feira (junto às finanças - novas instalações) ... 01
ANEXO II
Regime de estacionamento fixo
Freguesia ... Lotação
Campos ... 01
Cantelães ... 01
Guilhofrei ... 02
Louredo ... 01
Parada de Bouro ... 01
Rossas ... 02
Ruivães ... 02
Zebral ... 01
Salamonde ... 01
Tabuaças ... 01
Vilarchão ... 01
Anjos ... 01
Caniçada ... 01