Aviso 159/2002, de 8 de Janeiro
Aviso 159/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se faz público que se encontrará afixado no átrio dos Paços do Município, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República e pelo período de 30 dias, a lista de antiguidade de pessoal do quadro a que se refere o artigo 93.º do diploma já referido e reportado à data de 31 de Dezembro de 2000.
15 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Elvino Vieira da Silva Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1968058.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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