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Aviso 147/2002, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 147/2002 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos no artigo 34.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que foram renovados os contratos de trabalho a termo certo a seguir indicados:

Maria Natália dos Santos Simões Pereira - auxiliar dos serviços gerais, por mais cinco meses, com início em 10 de Dezembro de 2001.

Maria Madalena Paulo Flor Ramos - auxiliar dos serviços gerais, por mais cinco meses, com início em 10 de Dezembro de 2001.

Maria da Graça Almeida Pacheco - auxiliar dos serviços gerais, por mais cinco meses, com início em 10 de Dezembro de 2001.

Maria Irene Almeida Bento Esteves - auxiliar dos serviços gerais, por mais cinco meses, com início em 10 de Dezembro de 2001.

Cassilda de Almeida Fernandes de Sousa Madeira - auxiliar dos serviços gerais, por mais cinco meses, com início em 10 de Dezembro de 2001.

Noémia Alves Pires - cantoneiro de vias municipais, por mais cinco meses, com início em 10 de Dezembro de 2001.

Maria da Graça Vale Flor Pina - cantoneiro de vias municipais, por mais cinco meses, com início em 10 de Dezembro de 2001.

Cristina Maria Almeida Flor Araújo - cantoneiro de vias municipais, por mais cinco meses, com início em 10 de Dezembro de 2001;

Ricardo Jorge Reis Fernandes - cantoneiro de vias municipais, por mais cinco meses, com início em 10 de Dezembro de 2001.

16 de Novembro de 2001. - O Vice-Presidente da Câmara, Agostinho Gomes Amaral Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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