Aviso 106/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, submete-se à opinião pública, para recolha de sugestões, a proposta de alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Alter do Chão.
15 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, António Hemetério Airoso Cruz.
Proposta
A partir de 1 de Janeiro de 2002 o euro entra em circulação, pelo que se torna necessário proceder a alterações na actual Tabela de Taxas e Licenças Municipais.
O artigo 2.º daquela Tabela trata da actualização anual dos valores das taxas e licenças e o n.º 2 deste mesmo artigo, regula a forma de arredondamento dos valores, a qual perde o sentido uma vez que o que está em causa são escudos.
Assim, o n.º 2 do artigo 2.º passa a ter a seguinte redacção:
"2 - Os valores resultantes da actualização efectuada nos termos do n.º 1 anterior serão arredondados da forma a seguir descrita:
a) Para valores abaixo de 1 euro, mantém-se o valor resultante da actualização;
b) Para valores acima de 1 euro:
b1) Arredonda-se para as décimas imediatamente inferiores, se o valor da casa das centésimas for inferior a cinco;
b2) Arredonda-se para as décimas imediatamente superiores, se o valor da casa das centésimas for igual ou superior a cinco.
Face ao que antecede, proponho ao executivo que, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, aprove a alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Alter do Chão.
A mesma deve ser remetida, para aprovação, à Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do diploma legal já mencionado.
Exemplos de actualização e arredondamento de taxas e licenças municipais
Taxa de inflação aplicada - 3,1%
(ver documento original)