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Aviso 179/2002, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 179/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 32/01. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Janeiro de 2001 do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de duas vagas de técnico superior principal, área funcional de gestão, do quadro da Universidade do Algarve.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício de funções consultivas de natureza técnico-científica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, de iniciativa e de autonomia no domínio da área funcional para que é aberto o concurso, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

4 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as estipuladas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - Universidade do Algarve, em Faro.

6 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e sejam titulares da categoria de técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom.

7 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão obrigatoriamente os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço.

7.2 - A classificação final dos candidatos resultará da média ponderada da classificação da avaliação curricular e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade ou ser remetido por correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo a que se refere n.º 1 do presente aviso.

9.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, residência e código postal e número de telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que detém e serviço a que pertence;

d) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão a que alude o artigo 29.º do Decreto- Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

f) Número do concurso a que está a concorrer.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Declaração do serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, antiguidade na carreira e categoria que detém, na função pública, bem como a classificação de serviço obtida durante três anos na categoria, indicando a sua expressão quantitativa;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão legalmente exigíveis e constantes do presente aviso de abertura do concurso determina a exclusão dos candidatos.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas na Reitoria da Universidade no Campus Gambelas, em Faro.

13 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Doutor Pedro Alfonso Ferré da Ponte, professor catedrático.

Vogais efectivos:

Doutor José Pedro de Andrade e Silva Andrade, professor associado com agregação.

Mestre Manuel Célio de Jesus da Conceição, assistente.

Vogais suplentes:

Doutora Delminda Maria de Jesus Moura, professora auxiliar.

Licenciado Francisco Xavier Froes David, director de serviços.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulher acesso ao emprego e na progressão profis sional, providenciando escrupulosamente no sentido evitar toda e qualquer forma de discriminação."

7 de Dezembro de 2001. - A Administradora, Maria Cândida Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1967986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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