Despacho 350/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 224/2001, de 9 de Agosto, e nos termos das disposições conjugadas nos artigos 27.º a 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, e no despacho 7933/2001, da Ministra do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 2001, o presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo decidiu delegar as seguintes competências:
1 - Nos directores dos Gabinetes de Apoio Técnico de Abrantes, Caldas da Rainha, Santarém, Tomar, Torres Novas e Torres Vedras:
Assinar a correspondência necessária à instrução dos processos da respectiva unidade orgânica;
Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 1000 contos, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Autorizar deslocações em serviço em território nacional dos funcionários dos serviços que coordenam;
Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por funcionários impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença.
2 - Na directora do Departamento Regional e Prospectiva e Planeamento, Dr.ª Isabel Sousa Lobo:
Assinar a correspondência necessária à instrução dos processos da respectiva unidade orgânica;
Autorizar deslocações em serviço em território nacional dos funcionários dos serviços que dirige.
3 - Todos os actos praticados pelos delegados, até à data do presente despacho, consideram-se confirmados e ratificados.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data.
4 de Dezembro de 2001. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.