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Resolução 139/82, de 20 de Agosto

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Sumário

Declara a CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., em situação económica difícil.

Texto do documento

Resolução 139/82
A crítica situação financeira em que se encontra a CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., exige a urgente tomada de medidas que permitam a sua superação, sob pena de paralisação de toda a actividade.

Estão na origem da grave situação da empresa a fusão e absorção de empresas congéneres ou complementares, baseadas em motivos eminentemente políticos; uma estrutura financeira completamente desajustada; uma frota velha, tecnologicamente ultrapassada e comercialmente imprópria para os mercados disponíveis; recursos humanos excedentários face ao número de postos de trabalho, que tem vindo a decrescer aceleradamente desde 1974; frota disponível quantitativa e qualitativamente insuficiente para dar resposta às solicitações do mercado, cujo suporte tem sido conseguido com navios afretados; a perda dos mercados tradicionais das ex-colónias, agravada pela profunda situação de crise que se instalou na generalidade dos mercados internacionais e cuja duração se admite que se prolongue até fins de 1983. Não obstante os apoios que tem vindo a receber do Estado, bem como algumas acções de racionalização da actividade em execução por iniciativa do conselho de gerência, a empresa não superou as dificuldades que se lhe depararam, tendo sido arrastada pela crise.

Para além de dotações de capital para investimento e saneamento financeiro, no montante de 1545000 contos, os subsídios não reembolsáveis e as indemnizações compensatórias concedidas pelo Estado, destinados à cobertura dos saldos negativos de exploração no período de 1975 a 1981, atingem quase 3 milhões de contos, assim repartidos:

... Contos
1975 ... 8500
1976 ... 9400
1977 ... 675400
1978 ... 530400
1979 ... 600000
1980 ... 844300
1981 ... 300000
Apesar disso, os prejuízos acumulados de 1975 a 1980 ultrapassaram o montante de 7 milhões de contos, distribuídos como se indica:

... Contos
1975 ... 664000
1976 ... 1027400
1977 ... 1069200
1978 ... 1645600
1979 ... 1635300
1980 ... 1385000
As contas de 1981, que ainda não se encontram encerradas, apontam para um prejuízo que não deve estar aquém dos 3 milhões de contos, podendo ultrapassar este montante no ano corrente.

Por outra parte, as responsabilidades da CTM perante as instituições de crédito nacionais, correspondentes a dívidas vencidas e não pagas, ultrapassavam 70% do valor activo da empresa - não deduzido da situação líquida negativa - em 31 de Dezembro de 1980, não tendo melhorado de então para cá.

Por seu turno, as dívidas ao Fundo de Renovação da Marinha Mercante, vencidas e não pagas, acrescidas dos respectivos juros, totalizavam cerca de 1320000 contos.

Nesta data, o imposto profissional retido e não entregue ao Estado atinge cerca de 500000 contos, situando-se ao nível de 443000 contos os montantes vencidos mas por entregar ao Fundo de Desemprego, existindo ainda quase 210000 contos de dívidas à Previdência, que estão a ser reembolsadas de acordo com um plano previamente estabelecido.

Sem prejuízo dos trabalhos que estão a ser desenvolvidos pela Comissão de Apreciação do Acordo de Saneamento Económico e Financeiro, criada pelo Despacho Conjunto 24-A/80 do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro dos Transportes e Comunicações, de 28 de Maio de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1980, a gravidade da situação exige que se faça uma reflexão profunda sobre a empresa, conducente à tomada de medidas urgentes.

A declaração da empresa em situação económica difícil constitui uma acção necessária, mas não suficiente, para uma derradeira tentativa de recuperação económica das actividades do sector da marinha mercante prosseguida pela empresa.

Para o efeito, o conselho de gerência deverá ainda apresentar, a breve prazo, um elenco de medidas de gestão global, passando pela contracção dos meios humanos e materiais excedentários e do equipamento ineficiente economicamente e por cisão da empresa por áreas de actividade.

Em face do exposto, por proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros do Trabalho e da Habitação, Obras Públicas e Transportes e nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto, e com os fundamentos constantes do mesmo diploma, o Conselho de Ministros, reunido em 22 de Julho de 1982, resolveu:

1 - Declarar a CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., em situação económica difícil.

2 - Cometer aos Ministros do Trabalho e da Habitação, Obras Públicas e Transportes a especificação, alteração ou prorrogação, por despacho conjunto, do alcance das medidas que vierem a ser fixadas no âmbito do artigo 5.º do Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto.

3 - No prazo máximo de 30 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente resolução, deverá o conselho de gerência da empresa apresentar aos ministros competentes o conjunto de medidas de racionalização das actividades de transporte marítimo prosseguidas pela empresa na exacta medida do seu interesse nacional.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Julho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-H/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Trabalho

    Permite que sejam declaradas em situação económica difícil empresas públicas ou privadas cuja exploração se apresente fortemente deficitária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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