Portaria 792/82
de 19 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, que, nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959:
a) Sejam criados e postos em circulação 3 bilhetes-postais comemorativos do "Dia do Exército»;
b) Levem impressos o selo da taxa de 9$00 da emissão ordinária em vigor e que sejam vendidos ao público pela importância de 15$00 cada um;
c) Tenham as dimensões de 105 mm x 148 mm e uma tiragem de 13000 exemplares cada um;
d) O 1.º dia de circulação seja o dia 23 de Julho de 1982.
Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 23 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.