A generalização deste processo a todas as unidades orgânicas, cujo início se deu em meados do mês de Fevereiro, deve ser atingida no mês de Maio.
2 - Como consequência, os serviços centrais que se articularam com a MISI - Missão para o Sistema de Informação do Ministério da Educação na definição dos dados a exportar - o Gabinete de Gestão Financeira (GGF), o Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo (GIASE) e a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) -, bem como outros serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, passam a dispor de dados que lhes são indispensáveis em formato digital.
3 - Para além disso, a presente recolha assentou também na preocupação de simplificar procedimentos administrativos ao nível das unidades orgânicas, evitando igualmente a múltipla solicitação, pelos organismos centrais e regionais, de dados às escolas, libertando, assim, quer os conselhos executivos quer as secretarias para outras tarefas da gestão escolar.
4 - Assim, tendo em consideração o que foi expendido, determino que:
a) Se tenha presente a necessidade de utilização da aplicação informática de gestão de pessoal e vencimentos, devidamente certificada, de acordo com o despacho 26 377/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Dezembro de 2005;
b) A MISI preste apoio aos conselhos executivos das unidades orgânicas no sentido de assegurar a urgente exportação dos dados referidos;
c) A MISI prepare, em articulação com os serviços centrais e regionais do Ministério da Educação interessados, a disponibilização do conjunto de dados necessários a cada um destes organismos;
d) Os serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, antes de lançarem, por sua iniciativa, processos de recolha de dados regionais ou nacionais, solicitem à MISI parecer técnico sobre o levantamento pretendido;
e) Os serviços centrais assegurem as condições necessárias ao sucesso deste projecto até ao mês de Maio do corrente ano.
17 de Março de 2006. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis
Rodrigues.