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Despacho 7504/2006, de 4 de Abril

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Sumário

Determina que seja utilizada a aplicação informática de gestão de pessoal e vencimentos, devidamente certificada.

Texto do documento

Despacho 7504/2006 (2.ª série). - 1 - O processo de exportação, através da Internet, de dados financeiros e de recursos humanos pelas unidades orgânicas (agrupamentos e estabelecimentos de ensino que requisitam fundos) para o Ministério da Educação permite a informatização completa de processamentos administrativos, da qual decorre uma maior eficácia de gestão, quer aos níveis central e regional quer dos próprios estabelecimentos de ensino.

A generalização deste processo a todas as unidades orgânicas, cujo início se deu em meados do mês de Fevereiro, deve ser atingida no mês de Maio.

2 - Como consequência, os serviços centrais que se articularam com a MISI - Missão para o Sistema de Informação do Ministério da Educação na definição dos dados a exportar - o Gabinete de Gestão Financeira (GGF), o Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo (GIASE) e a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) -, bem como outros serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, passam a dispor de dados que lhes são indispensáveis em formato digital.

3 - Para além disso, a presente recolha assentou também na preocupação de simplificar procedimentos administrativos ao nível das unidades orgânicas, evitando igualmente a múltipla solicitação, pelos organismos centrais e regionais, de dados às escolas, libertando, assim, quer os conselhos executivos quer as secretarias para outras tarefas da gestão escolar.

4 - Assim, tendo em consideração o que foi expendido, determino que:

a) Se tenha presente a necessidade de utilização da aplicação informática de gestão de pessoal e vencimentos, devidamente certificada, de acordo com o despacho 26 377/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Dezembro de 2005;

b) A MISI preste apoio aos conselhos executivos das unidades orgânicas no sentido de assegurar a urgente exportação dos dados referidos;

c) A MISI prepare, em articulação com os serviços centrais e regionais do Ministério da Educação interessados, a disponibilização do conjunto de dados necessários a cada um destes organismos;

d) Os serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, antes de lançarem, por sua iniciativa, processos de recolha de dados regionais ou nacionais, solicitem à MISI parecer técnico sobre o levantamento pretendido;

e) Os serviços centrais assegurem as condições necessárias ao sucesso deste projecto até ao mês de Maio do corrente ano.

17 de Março de 2006. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis

Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/04/04/plain-196740.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196740.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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