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Aviso 116/2002, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 116/2002 (2.ª série). - Concurso para preenchimento do lugar de director de serviços de Administração Geral da Direcção-Geral da Administração da Justiça. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 8 de Novembro de 2001 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação deste aviso, concurso (referência n.º 67/2001) para o preenchimento do cargo de director de serviços de Administração Geral da Direcção-Geral de Administração da Justiça, previsto no quadro anexo ao Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março.

2 - Área de actuação - compete ao director de serviços de Administração Geral assegurar as funções previstas no mapa I anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, relativamente à Direcção de Serviços de Administração Geral da Direcção-Geral de Administração da Justiça, à qual compete gerir os recursos humanos e patrimoniais da Direcção-Geral, designadamente exercendo as competências previstas nas alíneas a) a t) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março, bem como prestar o apoio necessário ao funcionamento da Direcção-Geral, ao funcionamento do Centro de Formação de Oficiais de Justiça e ao funcionamento do Conselho dos Oficiais de Justiça.

3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo da entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e, ainda, os funcionários a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março.

É condição preferencial a posse de sólida experiência anterior do exercício de funções na área de actuação da direcção de serviços, preferencialmente como dirigente.

5 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 6 de Dezembro de 2001 (acta 544/2001), nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Licenciado José Vítor Soreto de Barros, director-geral da Administração da Justiça.

Vogais efectivos:

Licenciado Luís Fernando Borges de Freitas, director de serviços da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Licenciado Joaquim Alexandre Pereira Dias Delgado, subdirector-geral da Administração da Justiça.

Vogais suplentes:

Licenciada Helena Almeida, directora de serviços da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Maria Margarida Costa Cardoso do Vale, directora de serviços da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

6 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

6.1 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão pontuadas de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.2 - A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados no n.º 6.

6.3 - Os índices de ponderação a utilizar na fórmula de classificação final serão determinados pelo júri de modo que o correspondente à entrevista profissional de selecção não seja superior ao que corresponda à avaliação curricular.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.

8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, pode ser entregue pessoalmente, no Gabinete de Informações, Relações Públicas e Documentação da Direcção-Geral da Administração da Justiça, sito na Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, ou remetido por correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para a mesma direcção.

9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, habilitações literárias, residência e telefone;

b) Indicação da referência n.º 67/2001;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.1 - A falta da declararão referida na alínea c) do n.º 9 determina a exclusão do concurso.

9.2 - O requerimento deve ser acompanhado de:

a) Curriculum vitae, detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópias dos respectivos certificados;

b) Documento, actual, comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública), emitido pelo serviço de origem.

10 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no Sector de Informações e Relações Públicas da Direcção-Geral da Administração da Justiça, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa.

11 de Dezembro de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1967169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Decreto-Lei 102/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça, serviço de administração directa do Estado, integrado no Ministério da Justiça e dotado de autonomia administrativa, responsável pelo apoio ao funcionamento dos tribunais. Cria transitoriamente, pelo prazo de três anos, no âmbito da Divisão de Informatização dos Tribunais, uma equipa de projecto, tendo em vista o desenvolvimento de projectos e aplicações informáticas e o apoio à utilização da informática e das tecnologias de informação nos (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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