Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 6/2002, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 6/2002 (2.ª série). - Faz-se saber que, perante o conselho científico da Faculdade de Farmácia, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com a nova redacção dada pela Lei 19/80, de 16 de Julho, é aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados do imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, concurso documental para um lugar de assistente estagiário do 3.º grupo de disciplinas (Ciências Farmacêuticas).

Serão admitidos ao concurso licenciados em Ciências Farmacêuticas que tenham obtido classificação mínima de Bom (14 valores).

É condição de preferência experiência de docência e investigação na área de Tecnologia Farmacêutica.

Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao conselho científico da Faculdade, indicando o nome completo, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, local e data de nascimento, residência e telefone e instruídos com a seguinte documentação:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado que comprove possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo de possuirem a licenciatura em Ciências Farmacêuticas, de acordo com a exigência do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79;

f) Certidão de exames de todas as disciplinas do curso;

g) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

h) Curriculum vitae e quaisquer outros documentos que provem as suas habilitações científicas e facilitem a formação de um juízo sobre as suas aptidões.

É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d), e g) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às condições fixadas.

Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de ofício registado e publicitados nos locais de estilo.

Os processos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, com registo e aviso de recepção, dentro do prazo do concurso para a Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, Rua de Aníbal Cunha, 164, 4050-047 Porto.

14 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho Científico, José Luís Fontes da Costa Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1967150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda