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Portaria 778/82, de 14 de Agosto

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 226/77, de 26 de Abril, que sujeita a regime especial de preços os aparelhos electro-domésticos.

Texto do documento

Portaria 778/82
de 14 de Agosto
Considera-se que o regime especial de preços estabelecido pela Portaria 226/77, de 26 de Abril, e aplicável aos aparelhos electro-domésticos, se encontra desenquadrado da política geral de preços e que, por outro lado, a aplicação do regime de preços vigiados àqueles bens permitirá um mais concreto e atempado acompanhamento da evolução dos preços.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 226/77, de 26 de Abril, que sujeita a regime especial de preços os aparelhos electro-domésticos.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 28 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-26 - Portaria 226/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Estabelece o regime de venda de vários aparelhos electro-domésticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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