Portaria 778/82
de 14 de Agosto
Considera-se que o regime especial de preços estabelecido pela Portaria 226/77, de 26 de Abril, e aplicável aos aparelhos electro-domésticos, se encontra desenquadrado da política geral de preços e que, por outro lado, a aplicação do regime de preços vigiados àqueles bens permitirá um mais concreto e atempado acompanhamento da evolução dos preços.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 226/77, de 26 de Abril, que sujeita a regime especial de preços os aparelhos electro-domésticos.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 28 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.