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Declaração DD6092, de 14 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 275/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 1982.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 275/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, na nova redacção do artigo 25.º, n.º 2, do Decreto-Lei 103/80 de 9 de Maio, onde se lê "adequados, caso por acaso, às possibilidades» deve ler-se "adequados, caso por caso, às possibilidades».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-09 - Decreto-Lei 103/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Regime Jurídico das Contribuições para a Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-15 - Decreto-Lei 275/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio (contribuições para a segurança social).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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