Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 275/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, na nova redacção do artigo 25.º, n.º 2, do Decreto-Lei 103/80 de 9 de Maio, onde se lê "adequados, caso por acaso, às possibilidades» deve ler-se "adequados, caso por caso, às possibilidades».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.