Decreto-Lei 320/82
de 11 de Agosto
O Centro Hospitalar de Aveiro Norte, cujo regime de instalação foi prorrogado por mais 1 ano, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, o qual já terminou a 19 de Abril de 1982, deveria ter entrado em regime normal de administração.
Reconhece-se, no entanto, ser vantajoso prolongar o regime de instalação, já que será em breve publicada legislação que introduz modificações no processo de constituição e funcionamento dos órgãos de gestão e direcção dos hospitais.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O Centro Hospitalar de Aveiro Norte mantém-se em regime de instalação até 31 de Dezembro de 1982.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 19 de Abril de 1982.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Julho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 29 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.