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Decreto-lei 320/82, de 11 de Agosto

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Sumário

Mantém em regime de instalação até 31 de Dezembro de 1982 o Centro Hospitalar de Aveiro Norte.

Texto do documento

Decreto-Lei 320/82
de 11 de Agosto
O Centro Hospitalar de Aveiro Norte, cujo regime de instalação foi prorrogado por mais 1 ano, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, o qual já terminou a 19 de Abril de 1982, deveria ter entrado em regime normal de administração.

Reconhece-se, no entanto, ser vantajoso prolongar o regime de instalação, já que será em breve publicada legislação que introduz modificações no processo de constituição e funcionamento dos órgãos de gestão e direcção dos hospitais.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O Centro Hospitalar de Aveiro Norte mantém-se em regime de instalação até 31 de Dezembro de 1982.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 19 de Abril de 1982.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Julho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 29 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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