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Aviso 75/2002, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 75/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para fisioterapeuta principal. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, torna-se público que, por despacho da administradora-delegada de 3 de Dezembro de 2001, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de fisioterapeuta principal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1019/94, de 22 Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada e para as que vierem a ocorrer, no limite máximo de três vagas, no prazo de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.

3 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de acesso.

4 - Local de trabalho - Hospital Geral de Santo António e suas extensões.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5.2 - Requisitos especiais - conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21de Dezembro.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com os n.os 1 e 4 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

6.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Sector de Concursos, Largo do Professor Abel Salazar, 4000 Porto, nas horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo legal se for expedido até ao termo do prazo estabelecido.

7.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, e número, arquivo de identificação e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, número fiscal de contribuinte, código e repartição de finanças, residência e telefone);

b) Funções que exerce;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Referência ao concurso a que se candidata, mediante indicação do número e data do Diário da República onde vem anunciado o aviso de abertura;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.2 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente ser entregues os seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Certidão comprovativa do tempo de exercício na categoria, na carreira e na função pública, bem como fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas aos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

9 - A lista da relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no expositor existente junto à porta principal deste Hospital.

10 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria da Conceição Gonçalves Felizardo, fisioterapeuta especialista de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

1.º Cecília Maria Amaral da Fonte, fisioterapeuta principal, que substitui a presidente.

2.º Agostinho Oliveira Almeida, fisioterapeuta principal.

Vogais suplentes:

1.º Flora de Oliveira Dias e Andrade, fisioterapeuta principal.

2.º Ana Maria Veiga do Coxo Martins, fisioterapeuta principal.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal deste Hospital.

5 de Dezembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Élia Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1966412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1019/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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