Despacho 173/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publicam-se as classificações profissionais atribuídas, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2000-2001, o 2.º ano da profissionalização em serviço.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001:
Escola Superior de Educação de Santarém
Grupo de docência ... Nome ... Classificação profissional - Valores
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário:
4.º A - 15 ... Luís André Ferreira dos Reis ... 13,5
4.º B - 16 ... Ana Paula Almeida Vicente ... 14,8
6.º - 18 ... Joaquim Martinho Marques Vieira ... 14,4
11.º B - 26 ... Nuno Miguel Agostinho Pedroso ... 13,6
13 de Dezembro de 2001. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.