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Aviso 40/2002, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 40/2002 (2.ª série). - 1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 27 de Novembro de 2001 do subdirector-geral, por delegação do director-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 29 de Agosto de 2001, se encontra aberto o concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior principal (área de arquivo), da carreira vertical, com dotação global, do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração da Justiça (referência n.º 62/2001).

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais e os requisitos especiais que a seguir se indicam:

3.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais de admissão ser técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - constituem funções do lugar a prover prestar assessoria técnica, conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos na elaboração de estudos e na concepção ou desenvolvimento de projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões, comissões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas e políticas de gestão dos arquivos dos tribunais, conforme definido no artigo 8.º do Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março.

5 - Local, remuneração e condições de trabalho:

5.1 - O local de trabalho é na Direcção-Geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa.

5.2 - A remuneração resulta da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários desta Direcção-Geral.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar enunciado e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.

7 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado José Jorge dos Santos Brandão Pires, subdirector-geral da Administração da Justiça.

Vogais efectivos:

Arquitecta Liseta Rodrigues Vieira Pinto, chefe de divisão da Direcção-Geral da Administração da Justiça, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Licenciada Maria Luísa Alveirinho Leitão, chefe de divisão da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Ana Odete Mascarenhas, assessora da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Licenciada Maria Francisca Monteiro Neves Vaz Rebordão, assessora da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - O método de selecção a utilizar no presente concurso é a avaliação curricular, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas das respectivas competências de acordo com as que se encontram definidas no artigo 8.º das atribuições desta Direcção-Geral, com base na análise do respectivo currículo.

9 - Sistema de classificação final:

9.1 - A classificação final, obtida no método de avaliação curricular, será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas ao candidato sempre que solicitadas.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente nesta morada ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

10.2 - O prazo para apresentação da candidatura é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.

10.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou papel contínuo, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:

Nome: Daniel M. ....

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: n.º 62/2001;

Categoria: técnico superior principal (área de arquivo);

Organismo: Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

11 - Documentos:

11.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação dos cursos de formação profissional que possui, com a indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado, da qual conste, pormenorizada e inequivocamente, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço relevantes para a presente promoção, na sua expressão quantitativa;

c) Certificados dos cursos de formação profissional que possui.

11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

11.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.1.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Publicitação das listas - as listas de admissão e de classificação final serão afixadas, para consulta, no Sector de Informações e Relações Públicas da Direcção-Geral da Administração da Justiça, na Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa.

4 de Dezembro de 2001. - O Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1966346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Decreto-Lei 102/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça, serviço de administração directa do Estado, integrado no Ministério da Justiça e dotado de autonomia administrativa, responsável pelo apoio ao funcionamento dos tribunais. Cria transitoriamente, pelo prazo de três anos, no âmbito da Divisão de Informatização dos Tribunais, uma equipa de projecto, tendo em vista o desenvolvimento de projectos e aplicações informáticas e o apoio à utilização da informática e das tecnologias de informação nos (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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