Declaração 1/2002 (2.ª série). - Torna-se público, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, por deliberação de 22 de Setembro de 2001, aprovou uma alteração de regime simplificado ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Penha Garcia, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 1996.
A alteração incidiu sobre a planta de síntese (planta de implantação) e sobre o quadro n.º 1 (área dos lotes) do anexo A do Regulamento e consiste no fraccionamento do lote n.º 22, que dá origem aos lotes n.os 22 e 23, destinados, respectivamente, a restaurante e a posto de abastecimento de combustíveis.
Em anexo publicam-se a planta de síntese (planta de implantação) actualizada, o anexo A com o quadro n.º 1, também actualizado, e a deliberação da Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova de 22 de Setembro de 2001 que aprovou a alteração.
Mais se torna público que esta Direcção-Geral registou a mencionada alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Penha Garcia em 27 de Novembro de 2001, com o n.º 02.05.05.10/01 - 01-P.P./A.
5 de Dezembro de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.
Minuta
Parta da acta 22, da sessão ordinária da Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, do dia 22 de Setembro de 2001
Alterações sujeitas a regime simplificado. Plano de Pormenor da Zona Industrial de Penha Garcia
Foi deliberado por unanimidade aprovar as alterações sujeitas a regime simplificado - Plano de Pormenor da Zona Industrial de Penha Garcia.
Dada a urgência de que o assunto se reveste, foi deliberado por unanimidade aprovar este ponto da acta em minuta, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 92.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro.
A Mesa da Assembleia Municipal: (Assinaturas ilegíveis.)
ANEXO A
Quadro de síntese de ocupação do solo
Quadro n.º 1
Lote número ... Áreas (metros quadrados) ... Uso
1 ... 1 660 ... Indústria.
2 ... 1 530 ... Indústria.
3 ... 1 730 ... Indústria.
4 ... 1 740 ... Indústria.
5 ... 1 725 ... Indústria.
6 ... 1 665 ... Indústria.
7 ... 1 560 ... Indústria.
8 ... 1 380 ... Indústria.
9 ... 1 000 ... Indústria.
10 ... 1 670 ... Indústria.
11 ... 1 865 ... Indústria.
12 ... 1 865 ... Indústria.
13 ... 1 865 ... Indústria.
14 ... 1 865 ... Indústria.
15 ... 1 865 ... Indústria.
16 ... 1 865 ... Indústria.
17 ... 1 865 ... Indústria.
18 ... 1 865 ... Indústria.
19 ... 1 865 ... Indústria.
20 ... 1 865 ... Indústria.
21 ... 455 ... Indústria.
22 ... 16 600 ... Restauração.
23 ... 2 470 ... Bomba de gasolina.
Total ... 53 853 ...
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