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Aviso 13/2002, de 2 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 13/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e Segurança Social, de 22 Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Apoio Técnico à Gestão, do quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo à Portaria 354/2000, de 15 de Junho, da qual faz parte integrante.

2 - Área de actuação - a prevista nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 19/99, de 31 de Agosto.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda os funcionários que se encontrem numa das situações referidas nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo.

4 - Condições preferenciais - licenciatura adequada ao exercício do cargo, bem como conhecimentos e experiência profissionais na área para o qual o concurso é aberto.

5 - Composição do júri, de acordo com a acta 361/2001, relativa ao sorteio realizado em 10 de Julho de 2001, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Orlando Maria Marques Ré, subdirector-geral do DEPP do MTS.

Vogais efectivos:

José Antunes Martinho, chefe de divisão do DEPP do MTS, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Jorge Gabriel Fernandes de Gouveia, director de serviços da SG do MTS.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Evangelista, chefe de divisão da SG do MTS.

Adelino Alberto Sá Bento Coelho, secretário-geral-adjunto da SG do MTS.

6 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.

8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, pode ser entregue pessoalmente, na Rua de Castilho, 24, 3.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para a mesma morada.

9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Referência ao concurso a que se candidata;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.1 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 9 determina a exclusão do concurso.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados do curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópia dos respectivos certificados.

9.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - Ao presente concurso aplica-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000.)

20 de Novembro de 2001. - O Director-Geral, Luís Capucha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1966200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Decreto Regulamentar 19/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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