Deliberação 3/2002. - Transferência da Farmácia Cruz e Costa, sita na Rua de António de Vasconcelos, 71, freguesia de Santa Cruz, concelho e distrito de Coimbra. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, considerando que:
Por deliberação do conselho de administração de 5 de Julho de 2001, foi autorizada a transferência da Farmácia Cruz e Costa das suas actuais instalações para o local sito na Rua de Saragoça, 82, freguesia de Santa Cruz, concelho e distrito de Coimbra;
Desta decisão foi interposto o recurso contencioso de anulação n.º 723/01, que corre termos pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra, na qual é recorrente a proprietária da Farmácia Montes Claros, sita actualmente na Rua de António José de Almeida, 69, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho e distrito de Coimbra;
Foi autorizada, por deliberação de 4 de Julho de 2000, a transferência da Farmácia Montes Claros para o local sito na Avenida de Armando Gonçalves, Urbanização da Quinta de Voimarães, lote 15, rés-do-chão, da referida freguesia de Santo António dos Olivais;
Não obstante tal autorização, o processo de transferência encontra-se suspenso em virtude de se encontrar pendente o recurso contencioso de anulação n.º 681/00, do mesmo Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra, e que, por essa razão, a Farmácia Montes Claros se encontra ainda instalada nas suas primitivas instalações;
O local onde ainda está instalada a Farmácia Montes Claros é muito próximo do local para onde foi autorizada a transferência da Farmácia Cruz e Costa;
Tal facto não foi considerado aquando da autorização da transferência da Farmácia Cruz e Costa, e a transferência da mesma para as novas instalações implica a violação do disposto no artigo 2.º, n.º 1, alínea b), da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, se e enquanto não for concretizada a transferência da Farmácia Montes Claros:
1 - Delibera proceder à revogação da sua deliberação de 5 de Julho de 2001 que autorizou a transferência da Farmácia Cruz e Costa.
2 - Mais delibera conceder autorização de transferência da Farmácia Cruz e Costa para a Rua de Saragoça, 82, freguesia de Santa Cruz, concelho e distrito de Coimbra, ficando a mesma condicionada à efectivação da transferência da Farmácia Montes Claros das suas actuais instalações para a Avenida de Armando Gonçalves, Urbanização da Quinta de Voimarães, lote 15, rés-do-chão, da freguesia de Santo António dos Olivais, conforme deliberação de 4 de Julho de 2000.
3 - Nos termos do disposto no artigo 103.º, n.º 1, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, encontra-se dispensada a audiência prévia da proprietária da Farmácia Cruz e Costa, porquanto, atento o prazo para revogação das deliberações inválidas previsto no artigo 141.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, a presente deliberação se revela urgente.
10 de Dezembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.