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Portaria 2/2002, de 2 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 2/2002 (2.ª série). - Por portaria de 7 de Dezembro de 2001 do GEN CEME, foi promovido ao posto de coronel, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea a) do artigo 217.º do EMFAR, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea e) do artigo 218.º e no artigo 243.º do referido Estatuto, o seguinte militar:

TCOR ART (07789874) Carlos Manuel Saramago Pinto.

Este oficial conta a antiguidade do novo posto desde 6 de Novembro de 2001, data a partir da qual lhe é devido o respectivo vencimento, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Fica na situação de supranumerário no respectivo QE, nos termos do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ocupando transitoriamente uma vaga do QE de superior de apoio.

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do COR ART (08350076) António Pedro Aleno da Costa Santos.

10 de Dezembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, coronel de artilharia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1966150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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