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Despacho 3/2002, de 2 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 3/2002 (2.ª série). - 1 - No uso das competências delegadas pelo despacho do Ministro da Defesa Nacional publicado sob o n.º 4992/2001 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 2001, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, nomeio o Cap. Eng. NIM 11122990, Bartolomeu Pedro Martins de Bastos, por um período de três meses, para desempenhar funções no âmbito do projecto n.º 5, "Formação e organização da unidade de engenharia militar de construções", no âmbito do Programa Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República da Guiné-Bissau.

2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.

3 de Dezembro de 2001. - O Director-Geral, José Luís Pinto Ramalho, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1966134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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