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Decreto 94/82, de 3 de Agosto

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Sumário

Extingue o curso de Partos da Faculdade de Medicina de Coimbra.

Texto do documento

Decreto 94/82
de 3 de Agosto
A publicação do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, que reestruturou a carreira de enfermagem e a próxima criação das escolas de enfermagem pós-básicas, determinou a necessidade de tomada de várias medidas relativamente a cursos existentes.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o curso de Partos da Faculdade de Medicina de Coimbra, criado pelo artigo 85.º do Decreto de 5 de Dezembro de 1836, publicado no Diário do Governo, n.º 295, de 10 de Dezembro do mesmo ano.

Art. 2.º A Faculdade de Medicina de Coimbra continuará a participar na formação de pessoal em enfermagem obstétrica, colaborando com a Escola de Enfermagem Pós-Básica de Coimbra, quer através da regência de disciplinas, quer proporcionando campos de estágio.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva - Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Promulgado em 21 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-11-12 - Decreto-Lei 305/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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