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Portaria 751/82, de 2 de Agosto

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Saúde.

Texto do documento

Portaria 751/82
de 2 de Agosto
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Saúde)
O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Saúde, aprovado pela Portaria 819/81, de 22 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 16 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-22 - Portaria 819/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aplica o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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