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Aviso 13034/2015, de 9 de Novembro

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Sumário

Lista ordenada e de classificação final do procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 3 (três) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13034/2015

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e nos termos do Aviso 10238/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro de 2015, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1:

(ver documento original)

A referida lista encontra-se afixada no placard da entrada principal da sede do Agrupamento de Escolas Tomás Cabreira, Faro, na Escola Secundária Tomás Cabreira, e publicitada na respetiva página eletrónica.

29 de outubro de 2015. - A Diretora, Ana Paula Matos Mourato Marques.

209067054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1965270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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