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Despacho 12609/2015, de 9 de Novembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria, no mapa de pessoal da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, da assistente técnica Maria Fernanda Fonseca da Silva Caetano dos Santos

Texto do documento

Despacho 12609/2015

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 01 de abril de 2015 e obtida a anuência do Estado-Maior do Exército, se procedeu à consolidação da mobilidade interna na categoria, no mapa de pessoal da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, da assistente técnica Maria Fernanda Fonseca da Silva Caetano dos Santos, com efeitos a 19 de março de 2015.

Assim, e de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 99.º da LGTFP, a trabalhadora fica posicionada entre a 5.ª e a 6.ª posição remuneratória e entre o 10.º e o 11.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração de 963,76(euro) (novecentos e sessenta e três euros e setenta e seis cêntimos) da carreira/categoria de assistente técnico, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

01 de abril de 2015. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

209063693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1965154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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