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Decreto-lei 121/88, de 20 de Abril

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Sumário

Altera a redacção da tabela IX anexa ao Decreto-Lei nº 42660, de 20 de Novembro de 1959, actualizando as remunerações dos delegados técnicos tauromáquicos da Direcção-Geral dos Espectáculos e Direito de Autor.

Texto do documento

Decreto-Lei 121/88
de 20 de Abril
Considerando que a tabela IX anexa ao Decreto 42660, de 20 de Novembro de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 292/84, de 29 de Agosto, se encontra manifestamente desactualizada;

Considerando que importa rever o sistema de actualização dos valores da tabela anexa:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A tabela IX anexa ao Decreto 42660, de 20 de Novembro de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 292/84, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

TABELA IX
Remunerações dos delegados técnicos tauromáquicos da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor

(Importância a pagar pelas empresas por cada espectáculo, a qual será depositada nos serviços da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, ou nas suas delegações, no momento em que seja requerido o visto para a realização do espectáculo.)

Categorias do espectáculo tauromáquico:
Corridas de touros, novilhadas, corridas mistas e novilhadas populares ... 8500$00

Nos restantes espectáculos ... 6000$00
Observações
I) A categoria dos espectáculos é a resultante do Regulamento do Espectáculo Tauromáquico.

II) Os delegados técnicos tauromáquicos têm direito, quando se desloquem da localidade onde residem, ao pagamento das despesas de transporte e a 3000$00 por dia para alojamento e alimentação, a pagar pela empresa.

Art. 2.º Os valores referidos na tabela alterada pelo artigo anterior serão actualizados anualmente por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do responsável pela área da cultura.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 6 de Abril de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Abril de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-29 - Decreto-Lei 292/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Dá nova redacção à tabela IX anexa ao Decreto-Lei n.º 42660, de 20 de Novembro de 1959 (remunerações dos delegados técnicos tauromáquicos da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Decreto-Lei 306/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Sujeita a realização de espectáculos tauromáquicos à autorização da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor e cria um corpo de delegados técnicos tauromáquicos ao qual fixa as respectivas remunerações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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